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RTIEBT: as regras técnicas de baixa tensão aplicadas à habitação
As RTIEBT (Portaria 949-A/2006) são as regras técnicas obrigatórias das instalações elétricas de baixa tensão em Portugal, alinhadas com o HD 60364. Numa habitação fixam a potência mínima, o limite de 8 pontos por circuito, as secções mínimas (1,5 mm² na iluminação, 2,5 mm² nas tomadas), os diferenciais e os volumes da casa de banho. O regime administrativo vem do Decreto-Lei 96/2017.
Atualizado em Verificado a RTIEBT · beta
O essencial
- 01Texto em vigor: Portaria n.º 949-A/2006, de 11 de setembro, completada pela Portaria n.º 252/2015 (secção 722, veículos elétricos). Não foi publicada nova edição até 2026.
- 02Cada circuito final de uma habitação tem no máximo 8 pontos de utilização, iluminação ou tomadas (801.5.3).
- 03Até 10,35 kVA (45 A) e sem recetores trifásicos, a instalação é monofásica; acima, em regra, trifásica (801.1.1.3.3).
- 04Todos os dispositivos de corte automático devem ser diferenciais, com sensibilidade ≤ 500 mA; os 30 mA são obrigatórios em casos definidos (casa de banho, tomadas exteriores, VE).
- 05Desde 1 de janeiro de 2018 (DL 96/2017) a CERTIEL deixou de certificar instalações: até 10,35 kVA basta o termo de responsabilidade; acima, inspeção por uma EIIEL.
O que são as RTIEBT e a que se aplicam?
As Regras Técnicas das Instalações Eléctricas de Baixa Tensão foram aprovadas pela Portaria n.º 949-A/2006, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 226/2005, e publicadas no Diário da República (1.ª série, n.º 175). São um texto regulamentar público e gratuito, estruturado como o documento de harmonização europeu HD 60364 (e a IEC 60364), em partes de 1 a 8.
Para a RTIEBT habitação, a secção decisiva é a 801.5 “Locais de habitação”, que exclui os serviços comuns dos edifícios e as instalações coletivas (secção 803). A Portaria n.º 252/2015 acrescentou a secção 722 (veículos elétricos) e o Decreto-Lei n.º 96/2017 trata da parte administrativa.
Alimentação, potência contratada e ligação à terra
A rede pública de baixa tensão fornece 230 V em monofásico e 230/400 V em trifásico. O esquema de ligação à terra é, em regra, o TT: o neutro está ligado à terra no posto de transformação e a habitação tem o seu próprio elétrodo de terra. O TN só é admitido com rede pública TN e, numa habitação, como TN-S com diferenciais.
Se a instalação estiver protegida na origem por um disjuntor de entrada com função diferencial, a resistência de terra deve ser inferior a 100 Ω (801.5.6.1); caso contrário, a sensibilidade dos diferenciais tem de ser adaptada à resistência real, contando com as variações sazonais. A condição geral do esquema TT é RA × Ia ≤ 50 V. O condutor de proteção (PE) é obrigatório em todos os circuitos e liga às tomadas, às massas dos aparelhos e ao terminal de terra do quadro.
| Habitação | Monofásico | Trifásico (se houver recetores trifásicos) |
|---|---|---|
| 1 compartimento | 3,45 kVA (15 A) | — |
| 2 a 6 compartimentos | 6,9 kVA (30 A) | 6,9 kVA (10 A a 400 V) |
| Mais de 6 compartimentos | 10,35 kVA (45 A) | 10,35 kVA (15 A a 400 V) |
A potência contratada escolhe-se entre escalões normalizados; em monofásico: 1,15 / 2,3 / 3,45 / 4,6 / 5,75 / 6,9 / 10,35 / 13,8 kVA. Acima de 10,35 kVA, ou com recetores trifásicos, a instalação passa a trifásica e as cargas repartem-se pelas fases.
Circuitos de uma habitação: pontos, secções e disjuntores
As RTIEBT não impõem um número mínimo de circuitos. Fixam (801.5.3 e 801.5.8): no máximo 8 pontos de utilização por circuito, sendo que várias tomadas de 16 A agrupadas no mesmo aparelho contam como um só ponto; e secções mínimas conforme a natureza do circuito. Os aparelhos fixos de climatização ficam em circuitos próprios, com no máximo 5 aparelhos por circuito.
| Circuito | Secção mínima (801.5.8) | Disjuntor por defeito no Circuia | Observações |
|---|---|---|---|
| Iluminação | 1,5 mm² | 10 A | Máximo 8 pontos |
| Tomadas de uso geral | 2,5 mm² | 16 A | Máximo 8 pontos; tomadas com obturadores até 16 A |
| Máquinas de lavar roupa, secar roupa, lavar loiça | 2,5 mm² | 16 A | Na prática, um circuito por máquina |
| Termoacumulador | 2,5 mm² | 16 A | Circuito próprio |
| Fogão / placa | 4 mm² | 25 A | Acima de 5,75 kW, é prática corrente passar a 6 mm² / 32 A |
| Climatização ambiente | 2,5 mm² | Conforme a potência | Circuitos separados, máximo 5 aparelhos |
| Veículo elétrico | Por cálculo | Individual por ponto | Circuito dedicado e diferencial 30 mA próprio (secção 722) |
Exceção: tomadas num circuito de iluminação em 1,5 mm² são admitidas se forem comandadas por um dispositivo próprio e a divisão tiver climatização fixa distinta.
Diferenciais: 30 mA, 300 mA e tipos
Numa habitação, todos os dispositivos de corte automático devem ser diferenciais (801.5.9): ou o disjuntor de entrada é diferencial, ou todos os circuitos ficam atrás de interruptores ou disjuntores diferenciais, com a parte a montante em classe II. A proteção contra incêndios fica assegurada com sensibilidades até 500 mA.
| Caso | Regra | Referência |
|---|---|---|
| Tomadas da casa de banho (volume 3 e exterior) | ≤ 30 mA (ou MTS / transformador de separação) | 701.53 |
| Termoacumulador nos volumes 1 e 2; classe I no volume 2 | ≤ 30 mA | 701.55 |
| Tomadas exteriores até 20 A | ≤ 30 mA | 471.2.3 |
| Cabos de aquecimento embebidos sem bainha metálica | ≤ 30 mA | 801.6.2 |
| Cada ponto de carregamento de veículo elétrico | Individual ≤ 30 mA, tipo A no mínimo, corta o neutro | 722.531.2.101 |
Para as tomadas de uso geral (sala, quartos, cozinha), o texto de 2006 não exige 30 mA, que considera uma proteção complementar (412.5). Na prática, as tomadas ficam atrás de um diferencial de 30 mA, opção que o Circuia recomenda. As RTIEBT não limitam o número de circuitos por diferencial nem impõem um tipo, exceto nos veículos elétricos (tipo A no mínimo).
Casas de banho: volumes 0 a 3 (secção 701)
As RTIEBT mantêm quatro volumes (0, 1, 2 e 3) e um volume exterior. O volume 1 sobe até 2,25 m acima do pavimento, o volume 2 estende-se 0,60 m para lá do volume 1 e o volume 3 mais 2,40 m. Não há tomadas por cima dos volumes 1 e 2, e os elementos condutores recebem uma ligação equipotencial suplementar.
| Volume | Extensão | IP mínimo | Tomadas e interruptores |
|---|---|---|---|
| 0 | Interior da banheira ou da base de duche | IPX7 | Proibidos; só MTS até 12 V CA / 30 V CC |
| 1 | Por cima do volume 0 até 2,25 m | IPX5 | Proibidos, exceto MTS 12 V |
| 2 | 0,60 m para lá do volume 1, até 2,25 m | IPX4 | Proibidos, exceto MTS 12 V e tomada de máquina de barbear com transformador de separação |
| 3 | 2,40 m para lá do volume 2, até 2,25 m | IPX1 | Admitidos com diferencial ≤ 30 mA, MTS ou transformador de separação |
| Exterior | Resto da divisão | — | Como no volume 3 |
Quadro elétrico da casa e equipamento mínimo
Cada habitação tem um quadro de entrada, tanto quanto possível perto do acesso normal e da chegada da energia, facilmente acessível; em regra, um quadro por piso. A ordem habitual dos aparelhos é a seguinte:
- Disjuntor de entrada do distribuidor, calibrado segundo a potência contratada.
- Dispositivo de corte geral de todos os condutores ativos, com pelo menos 16 A e não inferior à potência prevista (801.1.1.6).
- Diferenciais por grupo de circuitos (em classe II a montante, se o disjuntor de entrada não for diferencial).
- Um disjuntor por circuito, com calibre coordenado com a secção do cabo.
No quadro elétrico da casa, o neutro é azul-claro e o condutor de proteção verde-amarelo. As RTIEBT não fixam equipamento mínimo por divisão (tomadas, pontos de luz) nem alturas, exceto nas tomadas de carregamento de veículos elétricos: bordo inferior entre 0,50 m e 1,50 m do pavimento acabado. As tomadas até 16 A têm de ter obturadores. O descarregador de sobretensões é recomendado (não obrigatório) com alimentação por rede aérea.
Ficha eletrotécnica, termo de responsabilidade e inspeção
Com o DL 96/2017, as habitações são instalações de tipo C. A execução cabe a uma entidade instaladora ou a um técnico responsável qualificado (Lei n.º 14/2015), que no fim emite a declaração de conformidade ou o termo de responsabilidade pela execução.
| Situação | Documentos e verificação |
|---|---|
| Potência até 10,35 kVA | Ficha eletrotécnica + termo de responsabilidade pela execução ou declaração de conformidade |
| Potência acima de 10,35 kVA | Inspeção para entrada em exploração por uma EIIEL (entidade inspetora), com o instalador presente e meios de ensaio; declaração de inspeção |
| Edifício com soma das potências acima de 41,4 kVA | Projeto elaborado por um projetista, com termo de responsabilidade pelo projeto |
| Inspeção periódica | Não prevista para habitações |
A ficha eletrotécnica descreve a instalação para a ligação (técnico, localização, monofásico ou trifásico, potência normalizada) e é submetida na plataforma SRIESP da DGEG. Entre os ensaios da secção 612, a resistência de isolamento deve ser ≥ 0,5 MΩ a 500 V CC.
Projetar uma instalação RTIEBT com o Circuia
Escolha Portugal ao criar o projeto. O editor limita cada circuito a 8 pontos, aplica as secções mínimas, propõe disjuntores coordenados com o Quadro 52-C1, agrupa os circuitos sob diferenciais de tipo A, verifica os 30 mA obrigatórios e os volumes da casa de banho, e avisa quando a potência ultrapassa 10,35 kVA (inspeção EIIEL) ou 41,4 kVA (projeto). Gera ainda o esquema unifilar e a lista de material.
Abrir o editor configurado para Portugal — gratuito, no seu navegador.
Erros frequentes
- Copiar tabelas de circuitos “C1 a C5” do regulamento espanhol como se fossem RTIEBT.
- Ligar mais de 8 pontos de utilização num mesmo circuito de iluminação ou de tomadas.
- Alimentar o fogão com 2,5 mm², quando o mínimo é 4 mm².
- Instalar uma tomada no volume 3 ou fora dos volumes da casa de banho sem diferencial de 30 mA.
- Esquecer a inspeção por uma EIIEL numa moradia com mais de 10,35 kVA.
Perguntas frequentes
As RTIEBT continuam em vigor em 2026?
Quantas tomadas se podem ligar num circuito?
O diferencial de 30 mA é obrigatório em toda a casa?
Ainda é preciso o certificado CERTIEL?
Quando é obrigatório um projeto elétrico?
O Circuia certifica a instalação segundo as RTIEBT?
Apoio ao projeto
Conceba a instalação com as regras deste país
Desenhe a habitação ou descreva-a à IA: o Circuia coloca os pontos, verifica as regras do país em tempo real e gera o quadro, o esquema unifilar e a lista de material.
Redação
Equipa Circuia
Escrito pela equipa do Circuia a partir das fontes citadas e do pacote de regras deste país no editor: os valores das tabelas são os que o Circuia utiliza.
Publicado a · atualizado a
Fontes
Fontes consultadas para esta página, textos oficiais primeiro:
- Diário da República — Portaria n.º 949-A/2006 (RTIEBT), texto oficial em PDF
- Diário da República — Portaria n.º 949-A/2006, legislação consolidada
- Diário da República — Portaria n.º 252/2015 (secção 722, veículos elétricos)
- Diário da República — Decreto-Lei n.º 96/2017
- DGEG — Instalações elétricas de serviço particular tipo A, B e C
- E-REDES — Ficha eletrotécnica: como preencher (março de 2025)
- Hortavolt — estado das RTIEBT
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